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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100822-32.2018.5.01.0060

Ente público: ônus da prova

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Adicional de periculosidade
  • Contradição
  • Vícios não constatados
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova

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