STJREsp 2.189.757
Execução de título extrajudicial: débito condominial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Débito condominial
- Penhora
- Direitos aquisitivos
- Alienação fiduciária em garantia
- Imóvel vinculado ao programa habitacional
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO CONDOMINIAL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMÓVEL VINCULADO AO PROGRAMA HABITACIONAL. LEI Nº 11.977/2009. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. PRECEDENTES.
1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que são penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante de programa habitacional disciplinado pela Lei nº 11.977/2009, para fins de pagamento de débito condominial.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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