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Jurisprudências

STFRcl 81.526 AgR

Alegação de violação à ordem de suspensão proferida no tema n. 1.389 da repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO PROFERIDA NO TEMA N. 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, para manter a decisão que julgou improcedente o pedido da reclamação, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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