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Jurisprudências

STFRcl 71.607 AgR

Direito processual civil

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.012/PA. OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que julgou parcialmente procedente o pedido para cassar os atos reclamados e determinar a observância ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 1.012/PA.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao que decidido por esta Suprema Corte no julgamento da ADPF 1.012/PA.

III. Razões de decidir

3. No caso em análise, foi demonstrado que o ato reclamado violou a decisão proferida no julgamento da ADPF 1.012/PA, uma vez que a constrição judicial incidiu sobre verba pública repassada à agravada para custear despesas relativas à saúde.

4. A jurisprudência desta Suprema Corte impede a retenção de valores públicos por ordem judicial, ainda que tenham sido repassados a pessoa jurídica de direito privado.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: RISTF, arts. 52, parágrafo único, e 161, parágrafo único.

Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 1.012/PA, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 19/12/2022.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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