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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.692.951

Recuperação judicial: execução de crédito extraconcursal

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOINTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. FIM DO "STAY PERIOD". AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. ORIENTAÇÃO EM SINTONIA COM A DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno em agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, notadamente a superação dos óbices sumulares invocados na decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O apontamento de que inexistiu decisão de constrição não foi impugnado pela parte agravante, a indicar que a decisão agravada remanescerá hígida mesmo que afastados os aspectos salientados no recurso, de modo que o recurso não pode ser conhecido. Incidência da Súmula 283/STF por analogia.

4. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a ausência de competência do juízo recuperacional para processar demanda que exige crédito extraconcursal após o fim do "stay period", atraindo a incidência da Súmula 83/STJ (CC n. 199.496/CE, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 17/9/2024).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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