TSTAg-AIRR 0010702-50.2023.5.03.0079
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada regido pela lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA A MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A agravante, em suas razões, além de não impugnar os fundamentos da decisão agravada, não renova as razões de insurgência quanto às matérias objeto do recurso de revista. Nessas circunstâncias, ausente a necessária dialeticidade recursal, o agravo não reúne condições de conhecimento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da reclamada e indeferir o pedido de aplicação de multa, formulado pelo reclamante em contraminuta. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora