STFARE 1.620.908 AgR
Estorno de tributo recolhido: necessidade de análise de legislação infraconstitucional local
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Estorno de tributo recolhido
- Necessidade de análise de legislação infraconstitucional local
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos à execução. Estorno de tributo recolhido. Direito a restituição não comprovado. Reexame de provas e fatos. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional local. Súmula 280 do STF. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, para acolhimento da pretensão dos Recorrentes, demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, além de exame da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 280 do STF.
5. Mantidos, portanto, os fundamentos adotados na decisão recorrida.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.