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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.818.733

Município do rio de janeiro: dívida advinda de doze notas fiscais relacionadas aos serviços de assessoria de imprensa e comunicação digital

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DÍVIDA ADVINDA DE DOZE NOTAS FISCAIS RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DIGITAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DESCONSTITUIÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, inclusive quanto aos critérios para a incidência do consectários legais, tal como colocada a questão nas razões recursais, para além de simples interpretação de cláusulas contratuais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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