STJAgInt no AREsp 2.930.505
Multa de trânsito: repetição de indébito julgada improcedente pelo tribunal de origem
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa de trânsito
- Repetição de indébito julgada improcedente pelo tribunal de origem
- Ausência de prova do pagamento indevido
- Impossibilidade
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO INDEVIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. No caso dos autos, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da ausência de comprovação quanto à insuficiência dos elementos probatórios para a repetição de indébito demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.