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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.136.615

Servidor público: reajuste de 26,05%

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 26,05%. PRESCRIÇÃO CONSTATADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "em conformidade com as Súmulas 150 e 383 do STF, a ação de execução promovida contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento" (EREsp 1.121.138/RS, rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18/06/2019).

2. No caso em exame, atestando o Tribunal originário a implementação do prazo prescricional, considerando que o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em 1994 e a instauração da execução se deu apenas em setembro de 2008, fica inviável a modificação do posicionamento adotado, ante a incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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