STJAgInt no AREsp 3.127.516
Complementação do fundeb: valor mínimo anual por aluno
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Complementação do fundeb
- Valor mínimo anual por aluno
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. TESE DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, ao afastar a tese de ausência de interesse de agir, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.