STJAgInt no AREsp 2.740.479
Execução de título extrajudicial: impenhorabilidade de valores relativos a crédito rural e produção agrícola
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Execução de título extrajudicial
- Comprovação da origem dos recursos
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES RELATIVOS A CRÉDITO RURAL E PRODUÇÃO AGRÍCOLA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, considerou penhorável o montante constrito na conta da parte executada excedente a 40 (quarenta) salários mínimos, com fundamento na ausência de comprovação de sua origem em financiamento rural ou em verba recebida pela produção agrícola. Desse modo, é inviável o conhecimento do recurso especial, porque a revisão do acórdão recorrido não prescindiria do reexame das provas analisadas, providência manifestamente proibida nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.