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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.233.860

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Transporte rodoviário de cargas
  • Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício
  • Enquadramento como relação comercial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO RELAÇÃO COMERCIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação voltada ao reconhecimento de vínculo empregatício em contexto de transporte rodoviário de cargas.

2. Superada a decisão de inadmissão, a pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático-probatório para afastar o enquadramento da relação na Lei 11.442/2007, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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