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Jurisprudências

STFRcl 95.928 AgR

Incidência do art. 988, § 5º, i, do CPC e da súmula n. 734/STF

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Civil
  • Incidência do art. 988, § 5º, i, do CPC e da súmula n. 734/STF
  • Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSO DE ORIGEM ALCANÇADO PELA COISA JULGADA. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 988, § 5º, I, DO CPC E DA SÚMULA N. 734/STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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