Jurisprudências
STFRcl 95.928 AgR
Incidência do art. 988, § 5º, i, do CPC e da súmula n. 734/STF
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Incidência do art. 988, § 5º, i, do CPC e da súmula n. 734/STF
- Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSO DE ORIGEM ALCANÇADO PELA COISA JULGADA. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 988, § 5º, I, DO CPC E DA SÚMULA N. 734/STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.