Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.506.335

Imóvel arrematado em hasta pública: falência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. FALÊNCIA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. FORÇA ATRATIVA. RISCO DE EVICÇÃO E REPERCUSSÃO PATRIMONIAL NA MASSA FALIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE RESISTIR A ATO JUDICIAL. CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RESTABELECIDA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A competência do juízo falimentar (força atrativa) prevalece sobre a do foro da situação da coisa em ações que, embora de natureza possessória, possam repercutir economicamente sobre o patrimônio da massa falida, como na hipótese de risco de evicção do arrematante e consequente direito de regresso.

2. A ação de manutenção de posse é via processual inadequada para se opor ao cumprimento de mandado de imissão na posse expedido por ordem judicial. O instrumento processual cabível ao terceiro que se diz possuidor para a defesa de seus direitos em face de ato de constrição judicial é o de embargos de terceiro (art. 674 do Código de Processo Civil).

3. Reconhecida a inadequação da via eleita, configura-se a ausência de interesse processual, o que impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. O restabelecimento da sentença de primeiro grau, que adotou essa providência, é medida que se impõe.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.