Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt na ExeMS 25.587

Servidor público: aquisição do direito à aposentadoria pelo regime jurídico único

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AQUISIÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS NÃO PAGAS NO PERÍODO DE EQUIVOCADO ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR NO REGIME CELETISTA. REFLEXOS FINANCEIROS. PERTINÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Ao servidor revela-se lícito perseguir o pagamento integral do benefício de aposentadoria, mediante a cobrança das diferenças devidas desde a ocasião em que a Administração tentou enquadrá-lo indevidamente no regime celetista até a efetiva implementação do direito à inatividade pelo Regime Jurídico Único.

2. Em consequência, ao agravado deve ser restabelecido o status quo ante, com a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber as diferenças que deveriam ter sido pagas durante o período em que esteve enquadrado, por equívoco, no regime celetista. Cuida-se, pois, de reflexo financeiro da ordem mandamental, sem potencial de extrapolar os limites da coisa julgada.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.