STFRcl 94.607 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido
Relator(a): Dias Toffoli
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 181 da Repercussão Geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existentes no julgado, não se prestando para o reexame da matéria decidida ou para a rediscussão dos fundamentos adotados pelo órgão julgador.
2. O acórdão embargado apreciou suficientemente a controvérsia posta nos autos, inexistindo qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e baixa dos autos ao arquivo.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado do acórdão embargado e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.