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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010436-33.2025.5.03.0131

Dano moral: responsabilidade pré-contratual

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. PERDA DE UMA CHANCE. In casu, a irresignação recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Isso porque a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que “inexiste qualquer comprovação capaz de atestar que a autora já havia sido selecionada para a vaga de emprego. Ao contrário, a própria conversa juntada pela reclamante evidencia, de forma expressa, que não haveria prosseguimento no processo (ID. 522da85), reforçando a natureza meramente seletiva da relação estabelecida.” E que “não há qualquer prova no sentido de que a autora tenha pedido demissão de seu antigo emprego, a fim de justificar eventuais prejuízos sofridos.”, concluindo que “não foi caracterizado, nestes autos, ato ilícito cometido pela reclamada que gere o dever de indenizar danos morais e materiais à reclamante”. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a parte recorrente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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