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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.957.229

Contrato de intermediação de negócios: inexistência de omissão ou contradição no acórdão recorrido

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Contrato de intermediação de negócios
  • Inexistência de omissão ou contradição no acórdão recorrido
  • Alegação de vício de lesão
  • Validade do contrato
  • Ausência de prova inequívoca do vício de consentimento
  • Princípio do pacta sunt servanda

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE LESÃO. INEXISTÊNCIA. VALIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. AUTONOMIA PRIVADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Não há violação ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia todas as questões relevantes da lide, fundamentando adequadamente o acórdão recorrido.

2. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu pela validade do contrato de intermediação de negócios, em razão da inexistência de vício de consentimento, não havendo prova inequívoca da alegada lesão.

3. A revisão do acórdão recorrido, quanto à ocorrência de lesão e desequilíbrio contratual, demandaria o revolvimento de suporte fáticoprobatório dos autos e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável na via estreita do recurso especial, a teor das Súmulas 7 e 5 do STJ.

4. Reconsiderando a decisão agravada, dou provimento ao agravo interno para conhecer do agravo (AREsp), mas nego provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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