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Jurisprudências

STJREsp 1.873.673

Perda de objeto: pretensão de garantir direitos a categoria grevista

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO DE GARANTIR DIREITOS A CATEGORIA GREVISTA. MOVIMENTO ENCERRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Encerrado o movimento grevista, não persiste o objeto de processo subjetivo que pretende dar-lhe garantias.

2. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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