STJAgInt no REsp 1.981.893
Agravo interno em recurso especial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE SE FUNDAMENTOU EM ANÁLISE DE PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E COMPARAÇÃO COM O TEXTO DA RESOLUÇÃO 3.761/2011 DA ANTT. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA CONTROLAR EVENTUAL VIOLAÇÃO A ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO REGULAMENTADOR DA LEI. AGRAVO NÃO PROVIDO
1 - A conclusão alcançada pelo Tribunal de origem está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial, bem como em análise de cláusulas contratuais e no texto da Resolução 3.761/2011 da ANTT..
2 - Análise do recurso especial que esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ, e na inadequação desse meio de impugnação para verificar ofensa a resoluções do Poder Executivo.
3 - Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.