STJAgRg no AREsp 3.065.293
Fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial não combatido
Relator(a): Rogerio Schietti
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão agravada indeferiu o pedido de extensão dos efeitos do acórdão proferido em favor de corréu por entender que o não conhecimento do recurso especial do agravante obstava o exame do próprio mérito do pedido, porquanto o recurso sequer teria ultrapassado o juízo prévio de admissibilidade apto a produzir o efeito translativo.
3. No caso, o agravante limitou-se a repisar, nas razões do regimental e em memoriais, os argumentos já expostos na petição original, sem combater especificamente o motivo que ensejou o indeferimento do pedido de extensão. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).