TSTAg-RRAg 1000639-12.2020.5.02.0004
Intervalo para recuperação térmica: exposição intermitente ao frio
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Exposição intermitente ao frio
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE AO FRIO. TEMA 211 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Regional afastou o direito ao intervalo para recuperação térmica ao fundamento de que o empregado não permanecia na câmara fria durante uma hora e quarenta minutos ininterruptos, registrando ingressos por períodos de 20 a 25 minutos. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o caráter intermitente da exposição ao frio não afasta, por si só, o direito ao intervalo previsto no art. 253 da CLT, uma vez que a continuidade a que se refere o dispositivo diz respeito ao tempo total em que o empregado trabalha nas condições nele descritas, não sendo necessária a permanência ininterrupta durante uma hora e quarenta minutos no interior da câmara frigorífica. Não consta do acórdão regional premissa de que o tempo total de exposição ao frio, considerados os períodos intermitentes, fosse inferior ao lapso previsto no art. 253 da CLT. Assim, a conclusão adotada na decisão agravada decorreu do reenquadramento jurídico das premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, sem revolvimento de fatos e provas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho