Jurisprudências
STFARE 1.613.041 AgR
Extorsão: nulidade processual: preclusão
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Extorsão
- Nulidade processual: preclusão
- Não comprovação de prejuízo
- Confissão espontânea
- Ausência de ofensa constitucional direta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. EXTORSÃO. NULIDADE PROCESSUAL: PRECLUSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: SÚMULAS NS. 279 E 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.