STJAgInt no AREsp 2.711.598
Servidor público: cumprimento de sentença coletiva
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Servidor público
- Cumprimento de sentença coletiva
- Honorários advocatícios devidos pela fazenda pública
- Indivisibilidade do crédito
- Valor da condenação em apuração por meio de liquidação de sentença
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INDIVISIBILIDADE DO CRÉDITO. VALOR DA CONDENAÇÃO EM APURAÇÃO POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É firme o entendimento do STJ segundo o qual, não é lícita a execução com base no valor das execuções individuais, devendo os honorários sucumbenciais fixados em ação coletiva ser liquidados e executados como um crédito único e indivisível, sob pena de afronta ao § 8º do art. 100 da Constituição Federal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.