STFARE 1.584.400 AgR
Fundamentação a respeito da repercussão geral da controvérsia
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Fundamentação a respeito da repercussão geral da controvérsia
- Deficiência
- Manifesta improcedência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, CASO AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM OS TENHAM FIXADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADOS OS LIMITES DOS §§ 2º E 3º E A EVENTUAL CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em 5% (cinco por cento) o valor monetário dos honorários advocatícios eventualmente fixados em face da parte ora recorrente, com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do dispositivo suso referido, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.