STJAgInt no AREsp 2.996.466
Deserção do recurso: gratuidade de justiça concedida no processo principal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção do recurso
- Gratuidade de justiça concedida no processo principal
- Indevida inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. TESE VENTILADA SOMENTE NA VIA DO AGRAVO INTERNO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A tese relativa à concessão prévia de gratuidade de justiça no processo principal foi ventilada somente na presente via do do agravo interno, configurando indevida inovação recursal, circunstância que atrai o não conhecimento do recurso.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.