STJAREsp 3.169.890
Hipossuficiência: presunção relativa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Hipossuficiência
- Presunção relativa
- Elementos concretos
- Requisitos
- Ausência
- Indeferimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção relativa, permitindo-se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça caso o magistrado encontre elementos que infirmem a hipossuficiência alegada.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ na análise do recurso especialinterposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impede oconhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c".
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.