TSTAg-AIRR 1000196-27.2023.5.02.0046
Gmaab/rsm 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-ag-airr
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gmaab/rsm 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-ag-airr
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. GMAAB/RSM 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000196-27.2023.5.02.0046 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
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