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Jurisprudências

STFMS 38.250 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que a Segunda Turma do STF reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário em processo de tomada de contas especial instaurado pelo TCU.

2. A parte embargante aponta omissão, afirmando ter sido desconsiderada a jurisprudência do STF no sentido da desnecessidade de intimação do responsável acerca de ato interruptivo do prazo prescricional, bem como contradição na aplicação do prazo quinquenal sem levar em conta os marcos interruptivos previstos na Lei n. 9.873/1999.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se estão configuradas as arguidas omissão ou contradição no pronunciamento recorrido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No acórdão embargado, analisou-se expressamente a questão da prescrição, consignando-se que a ausência de ciência da parte interessada sobre eventual ato administrativo voltado à apuração dos fatos afastaria a interrupção do prazo prescricional.

5. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, não se prestando à rediscussão do mérito.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, com ressalva do Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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