STFARE 1.518.884 AgR
Servidor público municipal: licença prêmio
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Servidor público municipal
- Licença prêmio
- Conversão em pecúnia
- Preliminar de repercussão geral da matéria
- Ausência de fundamentação
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Licença prêmio. Conversão em pecúnia. Preliminar de repercussão geral da matéria. Ausência de fundamentação. Inadmissibilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.