STJAgInt no REsp 2.185.585
Juros e correção da data do vencimento da obrigação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Juros e correção da data do vencimento da obrigação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. JUROS E CORREÇÃO DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os juros de mora na ação monitória são contados a partir do vencimento do título, e não da citação. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.