STJAREsp 3.236.611
Cumprimento de sentença: alegação de nova negativação e descumprimento de ordem judicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Alegação de nova negativação e descumprimento de ordem judicial
- Multa cominatória
- Litigância de má-fé
- Princípio da causalidade
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NOVA NEGATIVAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA COMINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em cumprimento de sentença, no qual se sustentou nova negativação vinculada ao mesmo contrato anteriormente declarado inexigível, com pedido de multa e reconhecimento de litigância de má-fé do banco.
2. A conclusão do Tribunal estadual acerca da litigância de má-fé decorre da análise do acervo fático-probatório. A pretensão de modificar tais premissas encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.