STJAgRg no AREsp 3.163.844
Dialeticidade recursal: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que o recurso impugne, de forma específica, concreta e pormenorizada, cada fundamento da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e em conformidade com a Súmula n. 182 do STJ.
2. É inviável o agravo regimental que se limita a alegações genéricas ou meramente reiterativas, sem demonstrar, ponto a ponto, o desacerto dos fundamentos de inadmissibilidade da via especial. Precedentes.
3. No caso, a decisão monocrática indicou a incidência de diversos óbices, inclusive o da Súmula n. 7 do STJ, e o agravante não impugnou de modo específico esse fundamento, restringindo-se a afirmar, genericamente, que se tratava de matérias de direito, sem evidenciar por que o impedimento ao reexame do acervo fático-probatório teria sido mal aplicado.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.