TSTAg-RR 0010823-97.2020.5.03.0042
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Ausência de extrapolação habitual da jornada reconhecida pelo TRT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE SEU RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA RECONHECIDA PELO TRT. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator