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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 195.110

Competência da justiça eleitoral: princípio do juiz natural

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO INEQUÍVOCA DE CRIME ELEITORAL E DE CONEXÃO OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A competência da Justiça Eleitoral firma-se quando a denúncia descreve, de forma inequívoca, a prática de crime eleitoral ou a existência de conexão objetiva entre crime comum e crime eleitoral, não sendo suficiente a mera referência genérica a motivos eleitorais ou a "caixa dois". Precedentes.

2. No caso, o acórdão recorrido consignou motivação política dos agentes e favorecimento de candidatos com o produto do ilícito, mas registrou a inexistência de imputação, a qualquer réu, de crime eleitoral conexo, bem como a ausência de indícios de prática de delito eleitoral por terceiros, destacando a falta de condutas individualizadas e tipificadas na legislação eleitoral.

3. A remessa à Justiça Eleitoral pressupõe descrição mínima da conduta que preencha as elementares do tipo eleitoral e, por ocasião de eventual deslocamento, manifestação do Ministério Público Eleitoral. Ausente juízo mínimo de probabilidade quanto à materialidade do ilícito eleitoral, não se pode afirmar conexão apta a alterar a competência. Precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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