Jurisprudências
TSTAg-RRAg 1001706-76.2024.5.02.0002
Cargo de confiança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator