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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 785-33.2016.5.09.0322

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – RENÚNCIA DE MANDATO – INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE EM REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. Verificada a renúncia dos advogados subscritores do agravo interno e a inércia da parte recorrente em regularizar a representação processual no prazo estabelecido, é de se reconhecer a irregularidade de representação e, como consequência, com fulcro no artigo 76, § 2º, do CPC/2015, não conhecer do recurso interposto. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por irregularidade de representação.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada; Portuário

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