TSTAg-AIRR 785-33.2016.5.09.0322
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Irregularidade de representação
- Renúncia de mandato
- Inércia da parte recorrente em regularizar a representação processual
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – RENÚNCIA DE MANDATO – INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE EM REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. Verificada a renúncia dos advogados subscritores do agravo interno e a inércia da parte recorrente em regularizar a representação processual no prazo estabelecido, é de se reconhecer a irregularidade de representação e, como consequência, com fulcro no artigo 76, § 2º, do CPC/2015, não conhecer do recurso interposto. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por irregularidade de representação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada; Portuário