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Jurisprudências

STFRcl 82.714 AgR

Decisão que inadmite recurso extraordinário por deserção

Relator(a): Luiz Fux

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Decisão que inadmite recurso extraordinário por deserção
  • Alegação de ofensa direta a dispositivos constitucionais
  • Descabimento
  • Ausência de indicação de paradigma apto
  • Ausência de usurpação de competência

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA APTO. VIA PROCESSUAL DE COGNIÇÃO ESTREITA, QUE NÃO SE PRESTA AO PAPEL DE SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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