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Jurisprudências

STJAREsp 2.176.071

Imóvel localizado em rua projetada: loteamento não aprovado pela municipalidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Imóvel localizado em rua projetada
  • Loteamento não aprovado pela municipalidade
  • Natureza privada do bem
  • Acórdão recorrido fundamentado no conjunto fático-probatório
  • Revisão das premissas fáticas
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL LOCALIZADO EM RUA PROJETADA. LOTEAMENTO NÃO APROVADO PELA MUNICIPALIDADE. NATUREZA PRIVADA DO BEM. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Tribunal de origem concluiu, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, pela natureza privada do imóvel objeto do litígio, sob o fundamento de que o loteamento no qual se insere não foi aprovado pela municipalidade, razão pela qual não ocorreu sua incorporação ao patrimônio público municipal.

2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer o caráter público do bem, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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