TSTAg-AIRR 0000424-85.2025.5.20.0001
Pacientes com doenças infectocontagiosas: contato permanente
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Pacientes com doenças infectocontagiosas
- Contato permanente
- Adicional em grau máximo
- Irr n.º 198
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. IRR N.º 198. SÚMULA N.º 333 DO TST. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em virtude do contato permanente da reclamante com pacientes com doenças infectocontagiosas. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo conhecido e desprovido. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora