Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000176-28.2021.5.10.0005

Acidente de trabalho: construção civil

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANO EM RICOCHETE. AÇÃO PROPOSTA PELOS FILHOS DO TRABALHADOR FALECIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Evidenciado o equívoco da decisão agravada, quanto à análise do óbice da Súmula 126, no tocante ao arbitramento da indenização por dano moral em ricochete, na hipótese de culpa concorrente, dou provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANO EM RICOCHETE. AÇÃO PROPOSTA PELOS FILHOS DO TRABALHADOR FALECIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial ofensa ao art. 945 do Código Civil, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANO EM RICOCHETE. AÇÃO PROPOSTA PELOS FILHOS DO TRABALHADOR FALECIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos, em primeiro lugar, a configuração de culpa exclusiva da vítima, como excludente da responsabilidade civil da tomadora dos serviços, empresa do ramo de construção civil, pelo acidente de trabalho que acarretou o falecimento do trabalhador. 2. No caso concreto, a Corte Regional apontou para o fato de que a recorrente descumpriu seus próprios normativos internos, que previam o controle das atividades dos empregados terceirizados em seus canteiros de obra, além da premissa de que não havia técnico de segurança no local, no momento do acidente, ou sequer um supervisor de obras, que pudesse verificar as condições das atividades e o uso de equipamentos de proteção, individual ou coletivo. 3. Assim, concluiu o Regional que, embora a vítima e o motorista do caminhão fossem, ambos, trabalhadores autônomos, tal circunstância não elidia o dever de fiscalização a que a própria empresa se obrigou contratualmente, em seus canteiros de obra. 4. Nesse contexto, a tese de culpa exclusiva da vítima esbarra, de plano, no óbice da Súmula 126 do TST, ante a necessidade de reexaminar o acervo probatório dos autos como pressuposto para se adotar a tese recursal de que não seria possível evitar o acidente, mesmo ante o cumprimento dos normativos internos de segurança ambiental. 5. Sob outro viés, no tocante ao arbitramento do valor da indenização pelo dano moral em ricochete, o exame do acórdão regional revela que a culpa concorrente do trabalhador foi considerada no cálculo do valor da indenização apenas pelo Relator, cujo voto foi vencido. Na sequência, transcritos os fundamentos do voto vencedor, em que arbitrada a indenização em R$ 300.000,00, com registro apenas dos seguintes parâmetros: grau do dano, capacidade econômica da reclamada e caráter pedagógico da medida. 6. Disso se extrai que apenas o voto vencido elencou a culpa concorrente como parâmetro de arbitramento do dano moral em ricochete, suportado pelos filhos do trabalhador falecido. 7. O acórdão regional, nos termos em que proferido, adota compreensão contrária à jurisprudência desta Corte Superior, que utiliza a culpa concorrente como parâmetro de valoração do dano, inclusive nas hipóteses de responsabilidade objetiva. Precedentes. 8. A hipótese, portanto, autoriza a intervenção excepcional desta Corte Superior no arbitramento de indenização por dano moral em ricochete, em razão de violação do art. 945 do Código Civil, para reduzi-la pela metade, totalizando R$ 150.000,00 a ser dividido entre os filhos do “de cujus”. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e, c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 945 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir pela metade o valor da indenização por dano moral em ricochete, considerada a culpa concorrente do trabalhador para o acidente do qual resultou seu falecimento, totalizando R$ 150.000,00, a ser dividido em iguais partes entre os reclamantes, filhos do ¿de cujus¿. Custas processuais e honorários advocatícios inalterados. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.