STFRcl 71.505 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025
Relator(a): Dias Toffoli
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025
Ementa
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado, com ressalvas, pelo Ministro Gilmar Mendes, e do voto do Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao recurso e negava seguimento à reclamação, como fez o Relator, mas dele divergia quanto à concessão de arquivamento de ofício, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.
EMENTA
Agravo regimental em reclamação. Ação civil de improbidade administrativa. Sanções do art. 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/92 e do art. 6º, c/c os art. 19 e 20 da Lei nº 12.846/13. Alegação de descumprimento da decisão proferida na Rcl nº 67.254. Ausência de aderência estrita. Determinação, de ofício, do arquivamento da ação de improbidade administrativa em relação ao reclamante e aos demais corréus. Alegação de prevenção de outro ministro. Preclusão. Prorrogação da competência. Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.