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Jurisprudências

STJRMS 77.107

Exclusão do candidato

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESIGNAÇÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE NATUREZA MILITAR NO DETRAN/MT. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. AÇÃO PENAL EM CURSO (CRIME DE HOMICÍDIO).

1. A jurisprudência do STF e do STJ admite critérios mais rigorosos para carreiras de segurança pública, permitindo a exclusão de candidatos por condutas incompatíveis, mesmo sem condenação penal transitada em julgado, em situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.

2. Não há falar em ilegalidade ou abuso de poder quanto à exclusão de candidato fundamentada na avaliação de idoneidade moral, considerando a gravidade do crime pelo qual responde (homicídio) e seu impacto negativo na imagem institucional da instituição, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade.

3. Recurso a que se nega provimento, prejudicado o agravo interno interposto contra o indeferimento do pedido de liminar.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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