STJAREsp 3.120.090
Execução de título extrajudicial: penhora de bem móvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de bem móvel
- Essencialidade não comprovada
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM MÓVEL. ESSENCIALIDADE NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a legalidade da penhora, pois a executada não é empresa de pequeno porte e não ficou demonstrada a essencialidade do caminhão para o exercício de sua atividade, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.