STJAgInt no AREsp 1.866.301
Fundamentos suficientes não atacados: harmonia com a jurisprudência do STJ
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fundamentos suficientes não atacados
- Harmonia com a jurisprudência do STJ
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A parte deixou de impugnar fundamentos suficientes do acórdão, quais sejam, que o princípio da vedação do comportamento contraditório afastaria a impenhorabilidade, que o recorrente não indicou outros bens à penhora com fim de tornar a execução menos gravosa, e que eventual saldo positivo da venda do imóvel será revertido ao executado. Incidência da Súmula n. 283/STF.
3. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que "não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório)" (REsp n. 1.782.227/PR, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado aos 27/8/2019, DJe de 29/8/2019). Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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