STJAgRg no REsp 1.322.061
Dialeticidade
Relator(a): Mauro Campbell Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE.
1. É ônus do recorrente a dedução de argumentos que confrontem os fundamentos da decisão recorrida, pena de não conhecimento.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: "prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acompanhando o Sr. Ministro Relator, não conhecendo do agravo regimental, os votos dos Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão no mesmo sentido, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques." Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.