TSTAg-AIRR 1001328-09.2019.5.02.0613
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, independentemente do exaurimento das medidas executórias contra o obrigado principal e seus sócios, salvo se indicados bens efetiva e comprovadamente suficientes à satisfação integral do crédito. A ausência de utilização de todos os sistemas de pesquisa patrimonial ou de prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não caracteriza a ressalva prevista na tese vinculante. Não tendo a agravante indicado bens suficientes da devedora principal, mantém-se a decisão que aplicou o Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora