STFARE 1.612.652 AgR
Revisão de débito fiscal: programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Revisão de débito fiscal
- Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
- Índices de juros e correção monetária
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Revisão de débito fiscal. Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Lei municipal nº 18.095/2024. Lei municipal nº 16.670/2017. índices de juros e correção monetária. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.