Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 59900-45.2012.5.21.0013

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE CULPA FUNDAMENTADA NO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E NA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16/DF. 1 – Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 – No julgamento da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal - STF fixou a orientação de que, para fins de responsabilização subsidiária da Administração, faz-se necessária a produção de prova concreta acerca da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, recaindo sobre a parte autora esse encargo processual. 3 – No caso, o Tribunal Regional, a despeito de ter reconhecido a culpa in vigilando da Administração, na verdade chegou a essa conclusão a partir do mero inadimplemento de verbas trabalhistas e da inversão do ônus da prova quanto à fiscalização contratual, atribuindo-a indevidamente à entidade pública tomadora de serviços. 4 - A 8.ª Turma do TST, por sua vez, manteve a decisão, por considerá-la em conformidade à Súmula 331, V, desta Corte. 5 – Ao fazê-lo, contudo, o Colegiado de origem dissentiu dos precedentes qualificados do STF e da mais recente jurisprudência do TST. Recurso de embargos conhecido e provido, em juízo de retratação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação para conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão proferido pela 8.ª Turma, afastar a responsabilidade subsidiária imposta à Petrobras.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.